Sanções Escolares de Suspensão e Expulsão: Uma Análise Jurídica sob a Ótica da Proteção Integral
No cenário educacional brasileiro, observamos uma persistente normalização de práticas institucionais que se desalinham do princípio constitucional da proteção integral à criança e ao adolescente. A aplicação de sanções severas como suspensão e expulsão, embora frequentemente vistas como medidas disciplinadoras, carece, em muitos casos, de um embasamento jurídico sólido e do devido processo legal, gerando conflitos e violando direitos fundamentais.
A imposição de sanções disciplinares por parte das instituições de ensino deve ser pautada em um processo administrativo sancionador rigoroso, que assegure o contraditório, a ampla defesa e a recorribilidade das decisões, conforme preceitua o artigo 5º da Constituição Federal. A ausência de um regimento escolar que preveja de forma clara as condutas consideradas infrações e as respectivas sanções, bem como a definição da instância responsável pela aplicação destas, configura uma violação à legalidade e pode resultar na nulidade do ato sancionatório.
Ademais, a suspensão e, especialmente, a expulsão de alunos representam um afastamento temporário ou definitivo do direito à educação, um bem jurídico inegociável e um pilar do Estado Democrático de Direito. Tais medidas, quando aplicadas de forma sumária e sem o devido processo legal, ferem princípios como a dignidade humana, o direito à convivência comunitária e a necessidade de preparação para o exercício da cidadania, assemelhando-se a penas proibidas pelo ordenamento jurídico, como o banimento.
É imperativo que as instituições de ensino repensem suas abordagens disciplinares, alinhando-as às exigências legais e constitucionais. A atuação de administradores, pedagogos e demais profissionais da educação deve pautar-se na governança responsável e no respeito aos direitos e garantias fundamentais, evitando condutas arbitrárias e garantindo que o ambiente escolar seja um espaço de aprendizado e desenvolvimento integral, e não de punições sumárias.
Fonte: Conjur









