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Companhia aérea pode mudar seu assento? veja seus direitos e quando é abuso

Companhia aérea pode mudar seu assento? veja seus direitos e quando é abuso

Direitos do Passageiro Aéreo: Entendendo a Troca Compulsória de Assentos

A experiência de viajar de avião, muitas vezes, é acompanhada por preocupações que vão além do destino. Um dos pontos que geram atrito entre passageiros e companhias aéreas é a eventual necessidade de troca de assento, especialmente quando o passageiro optou e pagou por uma poltrona específica. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece que a escolha e o pagamento de um assento funcionam como um contrato acessório ao bilhete, implicando na obrigação da companhia em entregar o serviço contratado.

Quando a alteração do assento ocorre por motivos que não se configuram como força maior ou necessidade legal, mas sim por conveniência comercial da empresa, falhas operacionais ou overbooking, configura-se o descumprimento da oferta. Nesses cenários, o passageiro tem o direito de solicitar o reembolso integral do valor pago pela taxa de marcação de assento. Ademais, caso a realocação gere transtornos significativos, como atrasos ou perda de conexões, o consumidor pode buscar reparação por danos morais, por meio de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, em ações judiciais.

Por outro lado, a legislação prevê situações em que a alteração do assento é legítima e, inclusive, obrigatória. A prioridade recai sobre passageiros com necessidades especiais, pessoas com deficiência (PCD) ou mobilidade reduzida, idosos, gestantes e crianças que necessitem viajar próximas aos seus responsáveis. Nesses casos, a tripulação possui prerrogativa legal para reorganizar a acomodação dos passageiros a fim de garantir o bem-estar e a segurança, em conformidade com as normas de acessibilidade e regulamentos aeronáuticos.

Mesmo em situações de realocação legítima, a companhia aérea tem o dever de oferecer um assento de categoria equivalente ou superior. Caso não seja possível, como na hipótese de um passageiro que pagou por um assento premium ser realocado na classe econômica convencional, é devida a restituição imediata da diferença tarifária. Se a mudança for tão drástica que inviabilize a viagem para o passageiro, configura-se a quebra contratual, dando direito ao reembolso integral e imediato do bilhete.

Fonte: Correio 24 Horas

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