Comodato de Imóveis: Lições do Caso Xuxa-Sorvetão para a Segurança Jurídica
O recente caso envolvendo Xuxa Meneghel e Andrea Sorvetão, referente a dívidas de condomínio e IPTU atreladas a um imóvel cedido em comodato, reitera a importância da formalização e do estabelecimento de cláusulas claras em acordos de empréstimo de bens imóveis. Mesmo na modalidade de empréstimo gratuito, como preconiza o instituto do comodato (artigos 579 a 585 do Código Civil), a gratuidade se refere à ausência de contraprestação pelo uso do bem, e não à isenção de todos os custos associados à sua manutenção.
É fundamental que proprietários e comodatários definam, de maneira expressa e contratual, a responsabilidade pelo pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias, como taxas condominiais, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e contas de consumo. Embora seja possível que o contrato atribua tais encargos ao ocupante, o proprietário não pode se eximir completamente de sua responsabilidade perante terceiros, podendo, contudo, acionar o comodatário judicialmente para o ressarcimento dos valores eventualmente despendidos.
A adoção de medidas preventivas por parte do proprietário é crucial para mitigar riscos. Recomenda-se a elaboração de um contrato de comodato detalhado, que especifique o prazo de ocupação, a descrição exaustiva das despesas a serem arcadas pelo comodatário e as condições para a devolução do imóvel. A realização de vistorias rigorosas antes da entrega das chaves, documentadas com fotografias e assinaturas de ambas as partes, bem como uma conferência semelhante na ocasião da devolução, contribui significativamente para a prevenção de litígios.
Para conferir maior segurança jurídica e facilitar eventual cobrança judicial, o contrato deve ser firmado por duas testemunhas, e todos os comprovantes de pagamento de despesas relacionados ao imóvel devem ser devidamente arquivados e mantidos em posse do proprietário. A formalização desses aspectos, mesmo em relações de confiança, é o pilar para evitar desentendimentos e garantir a preservação dos direitos de ambas as partes envolvidas no comodato de imóveis.
Fonte: Diário do Centro do Mundo









