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Entenda o direito trabalhista de faltar até três dias no ano para fazer exames

Entenda o direito trabalhista de faltar até três dias no ano para fazer exames

O Direito de Ausência para Exames Preventivos: Um Guia Jurídico para Empresas e Empregados

A legislação trabalhista brasileira, em constante evolução para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, assegura um direito fundamental: a ausência remunerada para a realização de exames preventivos. Recentemente, a Lei nº 15.377 reforçou e tornou mais explícita essa prerrogativa, reiterando a importância da medicina preventiva no ambiente corporativo e a obrigação das empresas em informar seus colaboradores sobre tais direitos.

Com base no artigo 473 da CLT, o empregado com carteira assinada possui o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada período de 12 meses, para a realização de exames preventivos de câncer. A Lei nº 15.377, sancionada em maio de 2026, não inova ao criar um novo direito, mas, crucially, impõe às empresas o dever de divulgar informações sobre campanhas de prevenção e vacinação, especialmente relacionadas ao HPV, câncer de mama, colo do útero e próstata, orientando ativamente os trabalhadores sobre a possibilidade de afastamento sem prejuízo salarial. É importante ressaltar que essa ausência pode abranger a jornada integral do dia, considerando as necessidades de deslocamento, preparo e recuperação do procedimento.

A comprovação da realização dos exames é um requisito essencial para que a ausência seja devidamente justificada e não gere descontos salariais. A legislação abrange de forma mais ampla os exames preventivos de câncer, embora a nova lei mencione especificamente os relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, colo do útero e próstata. Para os demais trabalhadores, como temporários, o direito é assegurado pela legislação específica. No entanto, estagiários, autônomos e PJs podem ter essa prerrogativa condicionada a acordos contratuais ou convenções coletivas, demandando atenção especial na formalização dos vínculos e contratos.

É fundamental distinguir este direito daquele de acompanhamento de familiares. Enquanto a ausência para exames do próprio trabalhador é mais abrangente, o acompanhamento de cônjuge em consultas durante a gravidez ou de filho pequeno em consultas médicas possui regras e limites temporais distintos. Por fim, exames ocupacionais, quando inseridos em programas como o PCMSO, devem ser realizados durante o expediente sem necessidade de compensação, configurando outra esfera de direitos relacionados à saúde no trabalho. O escritório JFA Advogados está à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar empresas e empregados na correta aplicação e fruição destes direitos.

Fonte: Jornal O Sul

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