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Entre o vínculo e o ventre: a maternidade que a lei ainda separa

Entre o vínculo e o ventre: a maternidade que a lei ainda separa

A Evolução Jurídica da Maternidade Adotiva no Brasil: Da Luta à Inclusão

A proteção à maternidade e à infância, consagrada como direito social fundamental em nossa Constituição Federal, tem passado por importantes transformações. Entretanto, a jornada de reconhecimento pleno dos direitos das mães por adoção tem sido marcada por desafios e pela necessidade de contínuas batalhas judiciais e legislativas. A notícia ressalta um caso emblemático que tramitou na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), onde a negativa do direito à licença-maternidade a uma mãe adotiva, mesmo após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2000, evidenciava a persistência de estigmas e uma visão limitada sobre a formação familiar.

Embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha avançado significativamente, com a promulgação de leis como a de nº 10.421/2002 e a nº 12.010/2009, que estenderam formalmente a licença-maternidade às mães adotivas e uniformizaram os prazos, a linguagem utilizada em alguns dispositivos legais ainda perpetua distinções. A manutenção de termos como “licença à gestante” e “licença à adotante” em textos normativos, incluindo a própria Constituição Federal, pode ser interpretada como um reflexo de um resquício de discriminação de gênero e estigmatização da adoção, contrastando com a igualdade intrínseca à figura da paternidade, que não apresenta tais distinções em sua natureza.

A análise comparativa entre a “paternidade” e a “maternidade” no âmbito legal revela uma disparidade notável. Enquanto a paternidade é, em regra, tratada de forma unificada independentemente da origem do vínculo, a maternidade, quando adota, ainda carrega a marca da distinção em seu nome, mesmo quando os direitos e deveres são idênticos. Essa nuance linguística, embora pareça sutil, tem implicações profundas na percepção social e jurídica da adoção, reforçando a ideia de uma maternidade “secundária” em detrimento daquela originada pela consanguinidade.

A revisão de instrumentos legais, a começar pela própria Carta Magna, para substituir expressões como “licença à gestante” por “licença-maternidade” representaria um passo crucial para a plena inclusão e o reconhecimento da igualdade entre todas as formas de constituição familiar. Essa atualização linguística não seria apenas uma questão semântica, mas um avanço jurídico e social que refletiria a maturidade do direito em acompanhar a evolução da sociedade e garantir que a proteção à maternidade seja, de fato, universal e desprovida de estigmas.

Fonte: Correio Braziliense

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