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Grávida é demitida por justa causa após faltar mais de 70 dias

Grávida é demitida por justa causa após faltar mais de 70 dias

Análise Jurídica: Estabilidade da Gestante e Demissão por Justa Causa – Um Estudo de Caso

O recente caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17), que confirmou a demissão por justa causa de uma trabalhadora grávida em Vitória, Espírito Santo, após mais de 70 dias de ausência não justificada, levanta importantes discussões sobre a aplicação da estabilidade gestacional em face de faltas graves. A decisão, embora específica às circunstâncias apresentadas, reforça o entendimento de que a proteção legal à gestante, embora robusta, não é absoluta e pode ser mitigada em situações de descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 482, elenca as faltas graves que podem motivar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. No caso em tela, a ausência prolongada e não justificada ao trabalho, mesmo diante de convocações formais por parte da empresa, foi considerada pela Justiça como abandono de emprego. Este entendimento foi mantido em ambas as instâncias, demonstrando a gravidade da conduta sob a ótica jurídica. É crucial destacar que a jurisprudência, embora considere uma ausência superior a 30 dias como referência para abandono de emprego, avalia o caso concreto, ponderando elementos como as notificações enviadas pelo empregador e a ausência de justificativas plausíveis por parte do empregado.

A estabilidade da gestante, garantida pela Constituição Federal, visa proteger a trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, impedindo dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Contudo, como demonstrado neste precedente, a ocorrência de uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT pode, sim, fundamentar a rescisão por justa causa, mesmo durante o período de estabilidade. A exigência para a aplicação da justa causa é a prova incontestável da falta cometida, sua gravidade, a proporcionalidade da punição e, em alguns casos, o histórico do empregado. No cenário em análise, a empresa logrou comprovar as tentativas de reincorporação da empregada e a ausência desta em retornar ao posto de trabalho sem apresentar justificativas válidas.

Este caso serve como um alerta para empregados e empregadores. Para os trabalhadores, reforça a necessidade de manter a regularidade no comparecimento e nas justificativas de ausência, especialmente em momentos de vulnerabilidade gestacional. Para as empresas, sublinha a importância de documentar todas as comunicações e convocações, bem como a necessidade de observar rigorosamente os procedimentos legais ao aplicar a justa causa, assegurando que a conduta do empregado se enquadre de forma inequívoca nas hipóteses legais, sob pena de reversão da decisão judicial e eventuais passivos trabalhistas.

Fonte: O Tempo

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