Terra Indígena em Mato Grosso do Sul: Anulação de Contratos e o Usofruto Exclusivo dos Povos Originários
Recentemente, a Justiça Federal de Naviraí (MS) proferiu uma decisão marcante ao anular contratos e acordos que permitiam o cultivo de mandioca e outras atividades agrícolas por produtores rurais não indígenas em terras demarcadas como pertencentes ao povo Guarani Ñandeva. A Terra Indígena Yvy Katu, com uma área de aproximadamente 9.454 hectares, reconhecida como de posse permanente pelo Ministério da Justiça em 2005, foi objeto de arrendamentos e parcerias agrícolas firmados irregularmente desde 2019.
A ação, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), evidenciou que esses acordos, celebrados entre fazendeiros e algumas lideranças indígenas locais sem a devida deliberação coletiva, participação das instâncias tradicionais de decisão e anuência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), configuraram uma transferência indevida do uso econômico da terra a terceiros não indígenas. O MPF argumentou que tais práticas violam o usufruto exclusivo assegurado aos povos indígenas pela Constituição Federal, além de terem gerado danos ambientais e sociais significativos, como supressão de vegetação nativa, monocultura, uso de defensivos agrícolas e conflitos internos na comunidade.
A decisão judicial ressaltou a inviolabilidade do direito constitucional dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de suas terras. O juiz federal Hugo Daniel Lazarin destacou que a proteção conferida pela Constituição impede a transferência da exploração econômica dessas áreas para particulares, tornando os acordos celebrados nulos de pleno direito, independentemente da nomenclatura atribuída – como “arrendamento” ou “parceria agrícola”. A argumentação da defesa, que alegava ajustes verbais de boa-fé para suprir carências de maquinário e assistência técnica, não foi suficiente para convalidar negócios jurídicos de objeto constitucionalmente vedado.
Em consequência, a sentença determinou a retirada dos produtores rurais da área, a proibição de novas atividades econômicas no território, a suspensão de explorações comerciais e a adoção de medidas para a proteção possessória da terra indígena. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por infração. A decisão reforça a importância da salvaguarda dos direitos territoriais indígenas e a necessidade de rigor na aplicação da legislação ambiental e indigenista, coibindo práticas que ameacem a integridade cultural e ambiental dessas comunidades.
Fonte: Correio do Estado









