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Prefeitura sanciona lei que permite uso de ‘naming rights’ em praças públicas de Natal

Prefeitura sanciona lei que permite uso de 'naming rights' em praças públicas de Natal

Lei de Naming Rights em Praças Públicas: Uma Análise Jurídica das Novas Oportunidades em Natal

A sanção da Lei nº 8.100 pela Prefeitura de Natal representa um marco significativo na gestão de espaços públicos, abrindo as portas para a exploração de ‘naming rights’ em praças. Sob uma perspectiva jurídica, esta legislação permite que empresas privadas invistam na manutenção e revitalização desses locais em troca da exclusividade em associar seu nome à identidade do espaço. A medida, formalizada após aprovação da Câmara Municipal, requer a celebração de contratos entre o Poder Executivo e as empresas interessadas, que deverão ser precedidos por processos de seleção pública.

Do ponto de vista contratual, a lei estabelece um limite de 10 anos para os contratos, com possibilidade de renovação por igual período, mediante mútuo interesse. As obrigações das empresas vão além da mera contrapartida financeira, englobando a manutenção, conservação, revitalização e a apresentação de um plano detalhado de investimentos e ações. Ademais, os recursos obtidos e os investimentos realizados pelas empresas devem ser estritamente destinados à melhoria das praças e à promoção de atividades de cunho cultural, esportivo e de lazer para a população, garantindo que o benefício público prevaleça.

A legislação também impõe que as empresas incentivem o uso comunitário dos espaços, promovendo atividades gratuitas ou de baixo custo, o que reforça o caráter público e inclusivo dessas áreas. O processo de seleção das empresas será detalhado em decreto executivo, que definirá critérios claros e prazos para a participação, visando a transparência e a equidade na escolha dos parceiros. Este modelo de gestão pública-privada, ao estabelecer diretrizes legais claras, busca otimizar o uso de recursos públicos e privados em prol da revitalização urbana e do bem-estar social.

A adoção dos ‘naming rights’ em praças públicas, conforme delineado pela nova lei de Natal, configura uma ferramenta jurídica inovadora para a captação de recursos e para a dinamização da gestão de bens públicos. A sua implementação exigirá rigor na elaboração dos contratos, na fiscalização do cumprimento das obrigações e na garantia de que os interesses públicos e da comunidade sejam sempre priorizados, assegurando a sustentabilidade e a efetividade da iniciativa.

Fonte: Tribuna do Norte

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