Proposta Legislativa Visa Flexibilizar o Uso do FGTS em Financiamentos Imobiliários
Recentemente, uma proposta legislativa foi apresentada com o objetivo de alterar as regras vigentes para a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de financiamento imobiliário. A iniciativa, protocolada em 11 de agosto de 2026, busca primordialmente reduzir o intervalo mínimo entre as movimentações do saldo do FGTS para amortização ou quitação de débitos imobiliários para um ano, em contrapartida aos 24 meses atualmente exigidos pela legislação. Adicionalmente, a proposta visa ampliar o escopo das operações permitidas, estendendo a possibilidade de uso dos recursos para financiamentos fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e para diversas instituições financeiras.
A proposição, de autoria do deputado Gilson Marques (NOVO-SC), fundamenta-se na premissa de que o FGTS constitui um patrimônio do trabalhador, cujas restrições de uso deveriam ser minimizadas. O parlamentar argumenta que impor barreiras ao uso de recursos próprios para a redução de dívidas onerosas, especialmente em um cenário de altas taxas de juros, configura um prejuízo para o trabalhador. A flexibilização proposta visa, segundo seus defensores, otimizar a gestão financeira do indivíduo, permitindo uma amortização mais frequente e, consequentemente, a diminuição do custo total do financiamento imobiliário.
Caso aprovada, a nova legislação representaria uma significativa modernização das regras que regem o FGTS, alinhando-as às necessidades e realidades do mercado imobiliário e financeiro contemporâneo. A ampliação para diferentes modalidades de financiamento e instituições bancárias, juntamente com a redução do período de carência para utilização do saldo, pode impulsionar o acesso à casa própria e promover a estabilidade financeira das famílias, além de potencialmente mitigar os índices de inadimplência no setor.
O projeto tramitará nas Comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Sua eventual aprovação final dependerá de deliberação favorável em ambas as Casas do Congresso Nacional.
Fonte: Mix Vale









