Pensão Alimentícia: O Limite do Parentesco por Afinidade no Direito Brasileiro
Recentemente, a notícia veiculada pela CNN Brasil trouxe à tona uma questão relevante no âmbito do Direito de Família: a possibilidade de uma sogra pleitear pensão alimentícia de seu genro. A decisão judicial em questão, ao rejeitar o pedido de uma idosa que buscava receber R$ 5 mil mensais de seu genro, empresário, reitera um princípio fundamental da legislação brasileira: a obrigação alimentar, em sua essência, recai sobre parentes consanguíneos ou civis, e não se estende automaticamente aos parentes por afinidade.
O caso em tela, embora atípico, serve como um importante ponto de partida para elucidar os contornos da obrigação de prestar alimentos, conforme estabelecido pelo Código Civil Brasileiro. A legislação pátria, em seu artigo 1.694, prevê que os parentes podem solicitar uns aos outros os recursos necessários para a subsistência. No entanto, a interpretação consolidada e a jurisprudência dominante focam na linha direta de parentesco (ascendentes e descendentes) e colaterais até determinado grau, excluindo, em regra, os parentes por afinidade, como sogros, genros e noras.
A distinção entre parentesco consanguíneo e por afinidade é crucial para a correta aplicação da norma. Embora o vínculo de afinidade seja reconhecido juridicamente, ele não gera, por si só, o dever de prestar alimentos. A obrigação alimentar possui um caráter de solidariedade familiar intrínseca aos laços de sangue ou adoção, visando amparar os membros mais vulneráveis da família. Portanto, o genro, enquanto parente por afinidade, não possui, em princípio, a obrigação legal de sustentar a sogra, a menos que existam outras circunstâncias excepcionais e específicas que fundamentem tal pleito, o que não foi o caso na decisão mencionada.
É fundamental que as relações familiares e patrimoniais sejam compreendidas dentro dos limites legais. Um pleito de pensão alimentícia por parte de parentes por afinidade, como uma sogra em relação ao genro, embora possa surgir de uma necessidade real, encontra barreiras legais intransponíveis na atual configuração do ordenamento jurídico brasileiro. A análise de tais casos deve ser criteriosa, sempre pautada pela legislação vigente e pelos precedentes jurisprudenciais, assegurando a correta aplicação do Direito.
Fonte: CNN Brasil









