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STF equipara direitos de mãe adotiva aos da mãe biológica

STF equipara direitos de mãe adotiva aos da mãe biológica

STF Uniformiza Direitos à Licença-Maternidade: Equidade Entre Mães Biológicas e Adotivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu, em decisão unânime, um marco jurídico fundamental ao equiparar integralmente os direitos das mães adotivas aos das mães biológicas no que concerne à licença-maternidade. A deliberação, que ocorreu no plenário da Corte, estabelece que as mães adotivas terão direito a uma licença remunerada de 120 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, garantindo assim a mesma extensão e conteúdo da licença concedida às mães biológicas.

A tese firmada, apresentada pelo Ministro Alexandre de Moraes com acolhimento do pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), dispõe que a licença-maternidade terá “idêntico conteúdo” para mães biológicas e adotantes. O marco temporal para o início da contagem do benefício abrange a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar. Esta decisão abrange trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas estatutárias.

Embora a CLT já previsse a igualdade entre mães adotivas e biológicas, a decisão do STF se mostra crucial por corrigir disparidades em regimes jurídicos de servidores públicos, onde, em alguns casos, mães adotivas recebiam apenas 30 dias de licença, especialmente quando os filhos adotados possuíam mais de um ano de idade. O Ministro Alexandre de Moraes ressaltou a inconstitucionalidade de tais diferenciações, argumentando que não pode haver discriminação com base na natureza da maternidade ou na idade da criança adotada, pois “se todos são filhos, a mãe é mãe de todos”.

A posição unânime e as manifestações de Ministros como Cármen Lúcia, ao afirmar que “mãe é uma só”, reforçam o princípio da dignidade da pessoa humana e a igualdade inerente aos laços afetivos e familiares. A decisão do STF consolida, no âmbito jurídico, o entendimento de que a maternidade, em sua essência, transcende a origem biológica, promovendo um tratamento equitativo e isonômico para todas as formas de constituição familiar.

Fonte: O Imparcial

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