STF Equipara Direitos da Mãe Adotiva aos da Mãe Biológica: Um Marco na Proteção Familiar
O Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou um importante avanço na proteção dos direitos das famílias no Brasil, ao decidir, de forma unânime, pela equiparação dos direitos das mães adotivas aos das mães biológicas no que tange à licença-maternidade. A decisão, proferida em setembro de 2026, estabelece que o período de afastamento remunerado será de 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente da forma como a maternidade se estabelece.
Com este entendimento, o STF pôs fim a disparidades que anteriormente existiam em alguns regimes jurídicos, especialmente no que se refere a servidores públicos, onde mães adotivas poderiam ter um período de licença significativamente menor, especialmente quando a criança adotada já possuía mais de um ano. O Ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou a inconstitucionalidade de tais distinções, argumentando que a maternidade é una e que o tempo de afastamento deve ser idêntico para todas as mães, sem graduações baseadas na idade da criança adotada. A decisão reforça o princípio da isonomia e a proteção integral da criança.
A tese fixada pela Corte determina que o início da contagem do prazo da licença-maternidade se dará a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar, o que for mais benéfico à genitora. Essa equiparação abrange trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidoras públicas sob regime estatutário, garantindo uniformidade e equidade no acesso a esse direito fundamental.
A decisão do STF representa um marco na valorização da família em suas diversas configurações, reafirmando que o vínculo afetivo e os direitos decorrentes da maternidade devem ser reconhecidos e protegidos de forma igualitária, independentemente de serem biológicos ou adotivos. Tal entendimento coaduna com os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à família, pilares do ordenamento jurídico brasileiro.
Fonte: Correio Braziliense









