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STJ decide que aluguel de imóvel residencial em condomínio por Airbnb depende de autorização de dois terços dos condôminos

STJ decide que aluguel de imóvel residencial em condomínio por Airbnb depende de autorização de dois terços dos condôminos

Decisão do STJ: Aluguel por Temporada em Condomínios Residenciais e a Necessidade de Quórum Qualificado

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de grande relevância para o direito condominial e imobiliário, estabelecendo que a locação de imóveis residenciais em condomínios para estadias de curta duração, modalidade popularizada por plataformas como o Airbnb, requer aprovação prévia em assembleia, com o consentimento de, no mínimo, dois terços dos condôminos. Essa decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema, que vinha gerando controvérsias e insegurança jurídica.

A fundamentação para tal decisão reside na descaracterização do uso estritamente residencial do imóvel. A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, argumentou que os contratos de locação por temporada, intermediados por plataformas digitais, configuram-se como atípicos, distanciando-se tanto da locação residencial tradicional quanto da hospedagem hoteleira. A alta rotatividade de pessoas nesses imóveis gera impactos concretos na dinâmica condominial, afetando a segurança, o sossego e a própria estrutura de convivência, o que justifica a aplicação das regras que preveem quórum qualificado para alteração de destinação do edifício.

A interpretação do STJ indica que a natureza jurídica do negócio não se altera pela forma de oferta, seja por plataformas digitais, imobiliárias ou anúncios. O que importa são os efeitos práticos no condomínio. Portanto, a utilização de unidades residenciais para locação por temporada, em detrimento do uso exclusivo de moradia, demanda a anuência da maioria qualificada dos condôminos, conforme o Código Civil. Esta decisão reforça a importância da autonomia condominial e da proteção do direito de vizinhança, ao mesmo tempo em que sinaliza para a necessidade de regulamentação específica para o modelo de negócio em questão.

É fundamental que síndicos, administradores de condomínios e proprietários de imóveis estejam cientes desta decisão para adequarem suas condutas e assembleias às novas diretrizes. A busca por segurança jurídica e a preservação do bem-estar coletivo são pilares essenciais na gestão condominial e na exploração econômica de imóveis em unidades autônomas.

Fonte: G1

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