Decisão do STJ: Aluguel por Temporada em Condomínios Residenciais e a Necessidade de Quórum Qualificado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão de grande relevância para o direito condominial e imobiliário, estabelecendo que a locação de imóveis residenciais em condomínios para estadias de curta duração, modalidade popularizada por plataformas como o Airbnb, requer aprovação prévia em assembleia, com o consentimento de, no mínimo, dois terços dos condôminos. Essa decisão uniformiza o entendimento do tribunal sobre o tema, que vinha gerando controvérsias e insegurança jurídica.
A fundamentação para tal decisão reside na descaracterização do uso estritamente residencial do imóvel. A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, argumentou que os contratos de locação por temporada, intermediados por plataformas digitais, configuram-se como atípicos, distanciando-se tanto da locação residencial tradicional quanto da hospedagem hoteleira. A alta rotatividade de pessoas nesses imóveis gera impactos concretos na dinâmica condominial, afetando a segurança, o sossego e a própria estrutura de convivência, o que justifica a aplicação das regras que preveem quórum qualificado para alteração de destinação do edifício.
A interpretação do STJ indica que a natureza jurídica do negócio não se altera pela forma de oferta, seja por plataformas digitais, imobiliárias ou anúncios. O que importa são os efeitos práticos no condomínio. Portanto, a utilização de unidades residenciais para locação por temporada, em detrimento do uso exclusivo de moradia, demanda a anuência da maioria qualificada dos condôminos, conforme o Código Civil. Esta decisão reforça a importância da autonomia condominial e da proteção do direito de vizinhança, ao mesmo tempo em que sinaliza para a necessidade de regulamentação específica para o modelo de negócio em questão.
É fundamental que síndicos, administradores de condomínios e proprietários de imóveis estejam cientes desta decisão para adequarem suas condutas e assembleias às novas diretrizes. A busca por segurança jurídica e a preservação do bem-estar coletivo são pilares essenciais na gestão condominial e na exploração econômica de imóveis em unidades autônomas.
Fonte: G1









