STJ Define: Locação por Temporada via Airbnb Requer Aprovação Condominial
Em uma decisão de grande relevância para o mercado imobiliário e a vida em condomínios, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a oferta de imóveis para locações de curta temporada, como as realizadas por meio de plataformas digitais como o Airbnb, exige aprovação em assembleia condominial, com quórum de no mínimo dois terços dos condôminos.
A Segunda Seção do STJ, ao julgar o caso que teve origem em Minas Gerais, consolidou o entendimento de que a exploração econômica ou profissional de unidades autônomas, através de estadias de curta duração, descaracteriza a destinação predominantemente residencial do condomínio. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou que o aumento da rotatividade de pessoas em condomínios, intensificado pelo uso de plataformas digitais, gera impactos diretos na segurança e no sossego dos demais moradores, justificando a necessidade de controle coletivo sobre essa modalidade de uso.
O Código Civil, em seu artigo 1.336, estabelece como dever dos condôminos a observância da destinação do condomínio. Portanto, caso a convenção preveja uso residencial, qualquer alteração que implique em exploração comercial ou profissional, como a locação por temporada, demandará aprovação assemblear. A decisão do STJ, ao negar provimento ao recurso especial, reafirmou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mantendo a necessidade de aprovação condominial para tal prática.
A decisão visa equalizar o direito de propriedade com o direito ao sossego e à segurança dos condôminos, estabelecendo um parâmetro claro para a gestão de conflitos decorrentes da locação por temporada em condomínios edilícios. Proprietários que pretendem utilizar seus imóveis para esse fim devem, portanto, verificar a convenção condominial e buscar a devida aprovação em assembleia.
Fonte: Estado de Minas









