Termo de Autocomposição: Ampliando o Saneamento Básico em Minas Gerais sob a Perspectiva Jurídica
A recente formalização do Termo de Autocomposição, que abrange 273 municípios mineiros, representa um marco significativo na busca pela universalização dos serviços de saneamento básico no estado. Este acordo, celebrado entre a Associação Mineira de Municípios (AMM), o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), o Governo de Minas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), tem como objetivo primordial a ampliação dos serviços de esgotamento sanitário em localidades que já contam com o fornecimento de água pela concessionária. Juridicamente, a iniciativa se alinha aos preceitos do Marco Legal do Saneamento, que estabelece metas ambiciosas para a cobertura integral desses serviços até 2033, fomentando a segurança jurídica e a previsibilidade na prestação destes serviços essenciais.
Do ponto de vista legal e regulatório, a ampliação dos serviços de esgotamento sanitário pela Copasa nos municípios que possuem contratos de abastecimento de água levanta importantes questões contratuais e de governança. A autocomposição, mediada pela Mesa de Conciliação e Prevenção de Conflitos, demonstra um esforço proativo para mitigar potenciais litígios e promover um ambiente colaborativo entre as partes. Contudo, a adesão dos municípios demandará uma análise criteriosa dos contratos preexistentes e a celebração de aditivos ou novos instrumentos jurídicos que contemplem as novas obrigações, incluindo aspectos tarifários, de investimento, fiscalização e responsabilização, sempre em consonância com a legislação aplicável e as diretrizes dos órgãos de controle.
A participação ativa de entidades municipalistas como a AMM na negociação e formalização deste acordo é fundamental para a salvaguarda dos interesses dos entes federativos. A representação das demandas municipais perante a concessionária e os órgãos de controle, como salientado pelo presidente do TCEMG, Durval Ângelo, é um indicativo da importância de um diálogo institucional robusto. No entanto, é imperativo que os gestores municipais, ao aderirem ao Termo de Autocomposição, realizem um aprofundado estudo de viabilidade técnica, econômica e financeira, considerando as particularidades de cada realidade local e a necessidade de existência ou elaboração de Planos Municipais de Saneamento (PMS), um requisito legal que subsidia a tomada de decisão e a captação de recursos, além de garantir a conformidade com as normas que regem o setor.
A declaração da presidente da Copasa, Marília Carvalho de Melo, sobre a preparação para uma nova realidade pós-desestatização e o compromisso com a eficiência e qualidade dos serviços reforça a importância de um arcabouço jurídico claro e eficaz. A transição para uma empresa privada no setor de saneamento demanda a atenção contínua das partes envolvidas para assegurar que os novos modelos de gestão e prestação de serviços estejam alinhados com os marcos legais e regulatórios, garantindo a efetiva universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário, direitos fundamentais e pilares para o desenvolvimento socioeconômico.
Fonte: Tribunademinas.com.br









