Usucapião: Do Instrumento Jurídico ao Ativo Estratégico para o Desenvolvimento Econômico e Acesso a Crédito no Brasil
A regularização fundiária, antes vista primordialmente como um processo burocrático, ascendeu a um patamar de relevância estratégica para a economia brasileira. A vasta informalidade imobiliária no país, abrangendo milhões de propriedades urbanas e rurais sem a devida escritura registrada, representa um entrave significativo ao pleno desenvolvimento econômico. Nesse contexto, a usucapião, enquanto instituto jurídico que confere propriedade formal à posse prolongada, contínua e pacífica, emerge não apenas como garantia de segurança jurídica, mas como um poderoso catalisador para o acesso a crédito, a valorização patrimonial e o fomento de investimentos.
A ausência de regularidade registral em imóveis impõe severas restrições ao seu uso como garantia em operações financeiras. Sem matrícula atualizada, proprietários e produtores rurais veem-se limitados a linhas de crédito de maior custo, com taxas de juros elevadas e prazos exíguos. A formalização da propriedade, por meio da usucapião ou outros mecanismos como a Regularização Fundiária Urbana (REURB), transforma o imóvel em um ativo econômico tangível, apto a ser utilizado como colateral em hipotecas e alienações fiduciárias, desbloqueando capital e viabilizando operações de maior vulto e menor onerosidade. No agronegócio, a regularidade fundiária é condição sine qua non para o acesso a crédito rural subsidiado, essencial para custeio de safra, aquisição de tecnologia e expansão produtiva, com tendências de maior rigor normativo nesse aspecto.
A evolução legislativa tem desempenhado um papel crucial na agilização e democratização do acesso à propriedade formal. A usucapião extrajudicial, aprimorada pela Lei 13.465/2017 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, permitiu a resolução de muitos casos diretamente em cartório, mediante a ausência de litígio, reduzindo prazos e custos. Paralelamente, a REURB institucionalizou um modelo de incorporação de núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial, com modalidades distintas para populações de baixa renda (REURB-S, com gratuidade) e de maior poder aquisitivo (REURB-E, com custeio privado). Essas medidas, somadas à gestão de risco que a formalização representa, reduzem a vulnerabilidade a disputas possessórias, conflitos familiares e litígios sucessórios, protegendo o patrimônio construído ao longo de gerações.
Em suma, a informalidade imobiliária, outrora aceita como uma característica intrínseca do Brasil, tem sido reconhecida como um entrave econômico a ser superado. A propriedade regularizada transcende a mera proteção jurídica, configurando-se como um ativo estratégico capaz de gerar liquidez, atrair investimentos, ampliar oportunidades de negócios e mitigar incertezas. A consolidação desse movimento sinaliza uma mudança de paradigma, onde a segurança jurídica da propriedade se converte em motor de crescimento, produtividade e desenvolvimento sustentável.
Fonte: Correio Braziliense









