Desmistificando Direitos do Consumidor: Cobrança de Comandas e Erros no Pix
Em um cenário de crescentes transações digitais e interações cotidianas, questões envolvendo o direito do consumidor tornam-se cada vez mais relevantes. Conforme elucidado pelo advogado Floriano Júnior em recente participação no quadro “Consultório Jurídico”, práticas comuns em estabelecimentos comerciais e eventuais equívocos em pagamentos eletrônicos podem gerar abusos e demandar conhecimento legal para sua resolução.
Uma das situações abordadas refere-se à cobrança de taxas pela perda de comandas em bares e restaurantes. Juridicamente, tal prática é considerada abusiva. A responsabilidade pelo controle do consumo é inerente à atividade do estabelecimento. Impor ao consumidor uma multa ou encargo financeiro pela perda de um meio de controle interno do negócio configura uma violação ao Código de Defesa do Consumidor, que veda a imposição de desvantagens excessivas ao consumidor.
Outro ponto de destaque foi a negativação indevida em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, mesmo após o adimplemento de uma dívida no prazo. Nesses casos, o consumidor possui o direito de requerer a exclusão do registro e buscar reparação por danos morais. A ação judicial é o meio adequado para comprovar a quitação e obter a determinação judicial para a retirada da negativação, além da indenização cabível.
Finalmente, a temática do Pix enviado por engano foi tratada sob a ótica jurídica. É fundamental ressaltar que as instituições financeiras não estão autorizadas a fornecer dados cadastrais sensíveis de um indivíduo para outro que realizou um envio equivocado. O procedimento correto envolve a solicitação de devolução por meio dos canais do banco e, se necessário, a busca pela intermediação da própria instituição financeira. A atenção redobrada no momento da inserção dos dados do destinatário torna-se, portanto, um diferencial para evitar tais ocorrências.
Fonte: ParaibaOnline









