Ativos Intangíveis na Sucessão: Desafios Jurídicos e a Evolução do Conceito de Patrimônio
O falecimento de um indivíduo, sob a ótica do Direito das Sucessões, não implica na extinção de seu patrimônio, mas sim na sucessão de seus titularidades. Conforme o princípio da saisine, os bens, direitos e obrigações que compõem a herança são imediatamente transmitidos aos herdeiros. Contudo, a complexidade moderna da riqueza introduz desafios inéditos, especialmente no que tange a ativos intangíveis, cujo valor econômico pode se desvanececer com o falecimento do titular, mesmo que o patrimônio em si permaneça.
Exemplos notórios dessa dinâmica incluem prejuízos fiscais acumulados na atividade rural e milhas aéreas. Embora o patrimônio que gerou tais benefícios fiscais seja transmissível, o próprio benefício tributário futuro pode não acompanhar os herdeiros. Da mesma forma, programas de fidelidade de companhias aéreas frequentemente preveem a intransferibilidade de milhas, com decisões judiciais, como as do Superior Tribunal de Justiça (STJ), validando essa restrição sob o argumento de serem benefícios pessoais. Essa classificação, no entanto, levanta questionamentos sobre quem define o caráter personalíssimo de um direito, especialmente quando este possui conteúdo econômico mensurável.
A redefinição do conceito de patrimônio na contemporaneidade, que abrange cada vez mais ativos imateriais como créditos tributários, ativos digitais e direitos contratuais, exige uma reavaliação da aplicação do Direito das Sucessões. A mera classificação de um direito como “personalíssimo” por força de lei, contrato ou jurisprudência, quando este detém claro valor econômico, pode configurar uma escolha jurídica que resulta na extinção de valor. Essa extinção beneficia, em última instância, o Estado ou as entidades mantenedoras dos programas de fidelidade, ao reduzir a arrecadação ou evitar a prestação de serviços.
Diante desse cenário, é imperativo que a lógica sucessória, que parte do princípio de que a morte substitui o titular, mas não destrói o patrimônio, seja aplicada com maior frequência aos novos ativos que compõem a riqueza moderna. A crescente digitalização e imaterialidade dos bens exigem uma reflexão sobre o poder de decisão que leva à extinção de valor econômico, buscando garantir que a sucessão, em sua essência, contemple a integralidade do patrimônio que gera benefício econômico, independentemente de sua forma. A discussão sobre o que compõe uma herança se estende, portanto, à análise de quem detém a prerrogativa de determinar o desaparecimento de parte dela.
Fonte: Migrado do Estadão









