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Justiça suspende regra que limitava multas a concessionárias

Justiça suspende regra que limitava multas a concessionárias

Justiça Restabelece Autonomia da ANTT na Aplicação de Multas a Concessionárias de Rodovias

Uma decisão judicial recente determinou a suspensão de uma norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que restringia a capacidade de fiscais em aplicar multas diretamente a concessionárias de rodovias federais. A decisão, proferida em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, visa restabelecer a autonomia dos agentes fiscalizadores para autuar empresas que não cumpram as obrigações contratuais estabelecidas.

A medida judicial surge em um contexto de preocupações quanto à efetividade da fiscalização e à cobrança de penalidades. Dados recentes revelam que, entre 2008 e 2021, as concessionárias acumularam R$ 1,77 bilhão em multas, mas apenas uma ínfima parcela desse valor, cerca de 4,13%, foi efetivamente paga ou parcelada. Uma análise de processos simplificados entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023 também indicou lentidão na conclusão dos procedimentos punitivos.

A norma suspensa, uma portaria da própria ANTT, havia retirado dos servidores com cargo de especialista em regulação a prerrogativa de emitir multas no local da infração. Com a alteração, a aplicação das penalidades passou a depender de análises e avaliações de instâncias superiores, o que, segundo o MPF, criava entraves administrativos e potenciais riscos de prescrição das multas, além de contrariar a legislação federal que rege a carreira dos servidores.

Ao acatar o pedido liminar, a Justiça Federal de Uberlândia baseou sua decisão no princípio de que um ato administrativo não pode sobrepor-se a regras estabelecidas por lei federal. Embora a competência territorial para o julgamento definitivo da ação tenha sido declarada inexistente, a liminar garante a manutenção da autonomia dos fiscais de campo para a aplicação das autuações até que o mérito seja reavaliado pela Justiça Federal do Distrito Federal. Esta decisão representa um avanço na garantia da fiscalização e da responsabilização das concessionárias de rodovias.

Fonte: O Tempo

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