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TJMG proíbe Câmara de Simonésia de contratar escritórios para serviços jurídicos rotineiros

TJMG proíbe Câmara de Simonésia de contratar escritórios para serviços jurídicos rotineiros

TJMG Proíbe Contratações Jurídicas Rotineiras por Câmaras Municipais: Um Alerta para a Administração Pública

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão recente com trânsito em julgado, determinou a proibição de novas contratações externas de escritórios ou profissionais de advocacia para a execução de atividades jurídicas consideradas ordinárias e permanentes por Câmaras Municipais. A medida, que também prevê a rescisão de contratos vigentes com o mesmo objeto, visa coibir a terceirização de funções que integram a estrutura administrativa regular do Poder Legislativo, em alinhamento com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.

A decisão, originada de investigação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), fundamenta-se no entendimento de que a contratação contínua de serviços advocatícios para demandas cotidianas, como análise de projetos de lei, elaboração de pareceres e acompanhamento processual, contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Este dispositivo legal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declaradas em lei de livre exoneração, e as contratações temporárias para necessidades excepcionais. A Justiça mineira ressaltou que a contratação externa para serviços jurídicos somente se justifica em circunstâncias excepcionais, que demandem singularidade de objeto e notória especialização do profissional ou do escritório.

O acórdão do TJMG estabelece um importante precedente ao reforçar a necessidade de uma análise criteriosa sobre a natureza das atividades jurídicas a serem contratadas externamente. A proibição de novas contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação para demandas rotineiras, embora mantendo a possibilidade de contratação em casos excepcionais devidamente justificados, sinaliza a busca por maior eficiência e conformidade com a lei na gestão dos recursos públicos. É fundamental que os gestores públicos compreendam essa delimitação para evitar irregularidades e assegurar a legalidade em seus atos administrativos.

Apesar de reconhecer a irregularidade das contratações sucessivas, o TJMG, em sua autonomia decisória, não determinou a criação de cargos efetivos ou a instituição de procuradorias próprias pelas Câmaras Municipais, considerando que tais medidas inserem-se na autonomia político-administrativa do município. O MPMG seguirá atuando no acompanhamento do cumprimento integral da decisão, garantindo a observância das determinações judiciais e, se necessário, adotando novas medidas para tal fim.

Fonte: TJMG

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