TJMG Proíbe Contratações Jurídicas Rotineiras por Câmaras Municipais: Um Alerta para a Administração Pública
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão recente com trânsito em julgado, determinou a proibição de novas contratações externas de escritórios ou profissionais de advocacia para a execução de atividades jurídicas consideradas ordinárias e permanentes por Câmaras Municipais. A medida, que também prevê a rescisão de contratos vigentes com o mesmo objeto, visa coibir a terceirização de funções que integram a estrutura administrativa regular do Poder Legislativo, em alinhamento com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A decisão, originada de investigação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), fundamenta-se no entendimento de que a contratação contínua de serviços advocatícios para demandas cotidianas, como análise de projetos de lei, elaboração de pareceres e acompanhamento processual, contraria o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Este dispositivo legal estabelece que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declaradas em lei de livre exoneração, e as contratações temporárias para necessidades excepcionais. A Justiça mineira ressaltou que a contratação externa para serviços jurídicos somente se justifica em circunstâncias excepcionais, que demandem singularidade de objeto e notória especialização do profissional ou do escritório.
O acórdão do TJMG estabelece um importante precedente ao reforçar a necessidade de uma análise criteriosa sobre a natureza das atividades jurídicas a serem contratadas externamente. A proibição de novas contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação para demandas rotineiras, embora mantendo a possibilidade de contratação em casos excepcionais devidamente justificados, sinaliza a busca por maior eficiência e conformidade com a lei na gestão dos recursos públicos. É fundamental que os gestores públicos compreendam essa delimitação para evitar irregularidades e assegurar a legalidade em seus atos administrativos.
Apesar de reconhecer a irregularidade das contratações sucessivas, o TJMG, em sua autonomia decisória, não determinou a criação de cargos efetivos ou a instituição de procuradorias próprias pelas Câmaras Municipais, considerando que tais medidas inserem-se na autonomia político-administrativa do município. O MPMG seguirá atuando no acompanhamento do cumprimento integral da decisão, garantindo a observância das determinações judiciais e, se necessário, adotando novas medidas para tal fim.
Fonte: TJMG









